Quem é obrigado a declarar imposto de renda em 2025?

quem está obrigado a declarar o imposto de renda

Com o início do prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda em 2025, milhares de contribuintes precisam ficar atentos às regras estabelecidas pela Receita Federal. 

A declaração começou no dia 17 de março e vai até 30 de maio.

Neste artigo, vamos esclarecer quem está obrigado a declarar o imposto de renda em 2025, com base nas regras vigentes e nas mudanças implementadas para este ano. 

Também explicaremos quais documentos são necessários e como evitar problemas com o Fisco.

Prazo para a entrega do Imposto de Renda 2025

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O período para entrega da declaração do imposto de renda referente ao ano-base de 2024 vai de 17 de março a 30 de maio de 2025

Atrasos resultam em multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025?

Abaixo, listamos os critérios atualizados divulgados pela Receita Federal. Quem se enquadrar em pelo menos um desses pontos está obrigado a entregar a declaração do imposto de renda este ano:

1. Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00

Quem recebeu rendimentos tributáveis — como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis — acima de R$ 33.888,00 no ano de 2024 está obrigado a declarar.

Esse valor representa um ajuste em relação ao ano anterior, por conta da ampliação da faixa de isenção.

2. Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil

Entram nesta categoria rendimentos como:

  • Poupança;
  • Indenizações de seguros;
  • Doações e heranças;
  • Lucros e dividendos;
  • Aplicações financeiras tributadas exclusivamente na fonte (ex: CDB, Tesouro Direto, LCI, LCA).

Se a soma total desses rendimentos em 2024 ultrapassou R$ 200 mil, a declaração do imposto de renda é obrigatória.

3. Ganho de capital ou operações na bolsa

Você também está obrigado a declarar se, em qualquer mês de 2024:

  • Obteve ganho de capital na venda de bens (ex: imóveis, veículos);
  • Realizou operações na bolsa de valores cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
  • Teve ganhos líquidos sujeitos à tributação.

Inclui operações com ações, fundos imobiliários, derivativos, criptomoedas e outros ativos.

4. Isenção de IR na venda de imóvel com novo imóvel adquirido em 180 dias

Se você vendeu um imóvel residencial e utilizou o valor para comprar outro imóvel em até 180 dias, com isenção do imposto de renda sobre o ganho de capital, precisa declarar essa operação.

5. Receita bruta da atividade rural superior a R$ 169.440,00

Produtores rurais com receita bruta acima de R$ 169.440,00 em 2024 precisam declarar o imposto de renda.

Também deve declarar quem deseja compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-base.

6. Posse ou propriedade de bens acima de R$ 800 mil

Quem, em 31 de dezembro de 2024, possuía bens ou direitos (imóveis, veículos, aplicações financeiras, terrenos, quotas societárias, terra nua etc.) que somavam mais de R$ 800 mil também precisa declarar.

7. Residência fiscal no Brasil

Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2024 e se manteve nessa condição até o final do ano deve declarar o imposto de renda.

8. Opção pela transparência de bens no exterior

Está obrigado a declarar quem optou por declarar bens, direitos e obrigações de entidades controladas no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.

9. Titularidade de trust no exterior

Se você possui trust no exterior, está obrigado a entregar a declaração do imposto de renda.

Essa obrigação se aplica mesmo que os bens estejam em nome de uma entidade estrangeira e ainda não tenham gerado rendimentos no Brasil.

10. Atualização de bens no exterior ou imóveis no Brasil

Quem:

  • Atualizou bens no exterior para valores de mercado (optando pela nova sistemática da Receita);
  • Atualizou imóveis no Brasil com pagamento de ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024, conforme a Lei nº 14.973/2024;

11. Rendimentos de aplicações no exterior

Se você recebeu rendimentos de:

  • Aplicações financeiras no exterior;
  • Lucros e dividendos de empresas estrangeiras;

Tabela progressiva do IR 2025

A seguir, veja a tabela mensal atualizada do imposto de renda, válida para o ano-base de 2024:

Faixa de renda mensal (R$)Alíquota (%)Parcela a deduzir (R$)
Até 2.112,00Isento0,00
De 2.112,01 até 2.826,657,5%158,40
De 2.826,66 até 3.751,0515%370,40
De 3.751,06 até 4.664,6822,5%651,73
Acima de 4.664,6827,5%884,96

Fonte: Receita Federal (2025)

Documentos necessários para declarar o Imposto de Renda

A organização dos documentos é essencial para preencher corretamente a declaração. Veja o que reunir:

  • Informes de rendimento de empresas, bancos e corretoras;
  • Comprovantes de despesas médicas e educacionais;
  • Informações de dependentes;
  • Escrituras ou documentos de imóveis e veículos;
  • Recibos de aluguéis, doações e heranças;
  • DARFs pagos ao longo do ano (se houver).

O que acontece se não declarar o Imposto de Renda?

Quem estiver obrigado a declarar e não entregar até o prazo está sujeito a:

  • Multa mínima de R$ 165,74;
  • Multa de até 20% do imposto devido;
  • Bloqueio do CPF;
  • Dificuldade em obter empréstimos e financiamentos;
  • Impedimentos para assumir cargos públicos ou emitir passaporte.

Perguntas frequentes sobre o Imposto de Renda 2025

Posso declarar mesmo sem obrigatoriedade?

Sim! Mesmo quem não se enquadra nos critérios obrigatórios pode declarar o imposto de renda. Isso pode ser vantajoso para:

  • Recuperar valores de imposto retido na fonte;
  • Comprovar renda em financiamentos e concursos;
  • Regularizar o CPF.

Tenho 18 anos e estagiei. Preciso declarar?

Se os rendimentos do estágio ultrapassaram R$ 33.888,00, sim. Caso contrário, a declaração é opcional.

Atenção às novas regras do Imposto de Renda

As regras para declarar o imposto de renda em 2025 trazem algumas atualizações importantes. 

O valor mínimo para obrigatoriedade subiu, e há novas situações envolvendo bens no exterior, trusts e ganho de capital diferenciado.

Por isso, é essencial verificar cada critério com cuidado e reunir a documentação necessária com antecedência. 

E, se possível, contar com o auxílio de um contador pode tornar todo o processo mais simples e seguro.

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